ZONA 4

Zona 4 do Projecto Urbanístico de Laranjo, ocupa uma área total de 27.741 m2, constituída por 3 (três) Quarteirões e uma zona SA destinada a serviços de saúde do estado. A zona SA ocupa uma área de 4.680 m2. Localizada ao Norte ao longo da estrada de acesso às instalações do Ministério de Agricultura. Actualmente tem como acesso uma via pavimentada com seis metros de largura que será transformada em avenida a partir da rotunda Norte. Constitui-se numa zona também de uso misto - comércio, serviço e habitação colectiva entre 2 à 6 pisos, fundamentando-se em sua organização não só nos aspectos referidos na Zona 1, mas também nas seguintes condições:

- Espaços colectivos em ambientes inovadoras de vivência, com grandes vantagens de ponto de vista ambiental e económico em relação à infraestruturação. Visto que no local constata-se a existência condutas de rede de abastecimento de água potável, rede eléctrica e rede telefónica.

- Possibilidades de criação de tipologias arquitectónicas diversificadas capazes de auferir ao conjunto marco de referência tanto a nível urbano quanto a nível local.

- Proximidade de ampla área destinada a práticas desportivas, de prestações de serviços e industrias não poluentes.

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Regulamento, Disposições Gerais aplicáveis a Zona 4

Tipos de utilização autorizados – Destina-se exclusivamente a edificações habitacionais e equipamentos. São autorizadas edificações de uso misto, residencial, comercial e de prestação de serviços.

Tipos de utilização interditas – Quaisquer outras utilizações são interditas.

Acesso de vias – As mesmas disposições aplicáveis à Zona 1.

Ligações às redes – As mesmas disposições aplicáveis à Zona 1.

Superfície e forma dos lotes – Na zona 4, os lotes têm as dimensões compreendidas entre os 400 à 575 metros quadrados de superfície para serem edificáveis.

Implantação das construções em relação às vias e reservas publicas – A forma de ocupação dos lotes, como indicado nas plantas integrantes do PUD, respeita a obrigatoriamente os espaços condomínios internos, dispensando-se os afastamentos frontais e laterais.

Área de ocupação – A área de ocupação é de 100% da superfície total do lote, respeitando o estabelecido no Regulamento Geral das Construções e Habitação Urbana e a área interna do uso comum dos quarteirões.

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ZONA 4
QUARTEIRÃO
LOTE USO ÁREA
[m2]
Area
Edificavel %
PREÇO N.-º de PISOS
/ Altura
OBS
Q1 1 HC 480 100   6P / 21m
Reservado
Q1 2 HC 400 100   6P / 21m
Reservado
Q1 3 HC 400 100   6P / 21m
Reservado
Q1 4 HC 400 100   6P / 21m
Reservado
Q1 5 HC 470 100   6P / 21m
Reservado
Q1 6 HC 400 100   2P / 7m
Reservado
Q1 7 HC 400 100   2P / 7m Reservado
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ZONA 4
QUARTEIRÃO
LOTE USO ÁREA
[m2]
Area
Edificavel %
PREÇO N.-º de PISOS
/ Altura
OBS
Q2 1 HC 480 100   6P / 21m Reservado
Q2 2 HC 400 100   6P / 21m Reservado
Q2 3 HC 400 100   6P / 21m Reservado
Q2 4 HC 400 100   6P / 21m Reservado
Q2 5 HC 575 100   6P / 21m Reservado
Q2 6 HC 400 100   2P / 7m Reservado
Q2 7 HC 400 100   2P / 7m Reservado
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ZONA 4
QUARTEIRÃO
LOTE USO ÁREA
[m2]
Area
Edificavel %
PREÇO N.-º de PISOS
/ Altura
OBS
Q3 1 HC 480 100   6P / 21m Reservado
Q3 2 HC 400 100   6P / 21m Reservado
Q3 3 HC 400 100   6P / 21m Reservado
Q3 4 HC 400 100   6P / 21m Reservado
Q3 5 HC 575 100   6P / 21m Reservado
Q3 6 HC 400 100   2P / 7m Reservado
Q3 7 HC 400 100   2P / 7m Reservado
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ZONA 4
QUARTEIRÃO
LOTE USO ÁREA
[m2]
Area
Edificavel %
PREÇO N.-º de PISOS
/ Altura
OBS
SA 0 Saude 4680 100     CMP

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Updated 22/08/2002

q1 Q2 Q3 Sa Q1 Q2 Q3 Sa