JONATHAN DANIEL CHRISTIAN GREPNE, na qualidade de herdeiro, cabeça de casal e administrador da Herança de DANIEL THEOPHIEL ALFONS GREPNE e MAIRE MCDERMOTT GREPNE, vem avisar a todos os interessados que o prédio da referida herança, cuja planta de localização se publica, encontra-se em litígio com o prédio registado na Conservatória do Registo Predial da Praia sob o número 18220, extratado para o prédio numero 40053/20171221, em nome do Município da Praia, estando ainda a decorrer no 3.˚ Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, uma Acção de Demarcação com Processo Comum Ordinario número 32/2019, movido pelos autores da herança acima referida, contra o Município da Praia, conforme Certidão de Registo de Acção número F-2(7688) AP.33/19-07-2019 que, também se publica.
Assim, avisa-se aos interessados que devem abster-se de fazer quaisquer aquisições de terrenos situados dentro do perímetro em causa até a decisão judicial do processo de demarcação ou transacção no processo, afim de evitar litígios.
JONATHAN DANIEL CHRISTIAN GREPNE
EM NENHUM MOMENTO O TRIBUNAL DECLAROU QUE A TERRA NÃO PERTENCE A GREPNE
Representantes da Direcção-Geral do Património do Estado (DGPE) e da Câmara Municipal da Praia (CMP) fazem grandes inverdades quando andaram a dizer que o tribunal decidiu que o terreno em causa não pertence a Grepne. Em momento algum o tribunal disse que o terreno não pertence a Grepne.
Em 2010, o Estado de forma ilegal iniciou a construção do Estádio Nacional de Futebol em Laranjo dentro do terreno do Grepne (prédio 666). Entretanto Grepne embargou a obra no tribunal, mas quando o Estado foi ouvido no processo apresentou uma certidão de registo predial (do prédio 18.220) em nome do Município da Praia, alegando que estava a construir dentro desse prédio, que diz ser seu.
Uma vez apresentado esse documento a obra não foi embargada porque o tribunal disse que não tinha a certeza se a obra estava a ser implantada no terreno de Grepne ou no terreno da CMP (mesmo tendo sido apresentado pela DGPE como sendo pertencente ao Estado). E apoiado numa jurisprudência, o juiz decidiu deixar a obra continuar, ficando a questão de demarcação para ser esclarecida pelas partes, para se poder saber se a obra estava a ser implantada no terreno de Grepne ou no terreno da CMP. Portanto, em momento algum o tribunal disse que o terreno não pertence a Grepne.
Mas, mesmo conhecendo esta decisão judicial, o Estado, através do Senhor Rui Araújo, o Director-Geral da DGPE, em 07 de Maio de 2010 invadiu a propriedade do Grepne (prédio 666), arrancou marcos ali colocados por Grepne, com apoio da comunicação social e da polícia, num claro atentado ao direito de propriedade do Grepne.
Em 2015, a CMP de forma ilegal iniciou a construção do Novo Cemitério Municipal em Achada de S.Felipe de Cima dentro do terreno do Grepne e de novo Grepne embargou a obra no tribunal. O juiz decidiu deixar a obra continuar, mesma decisão como em 2010, ficando a questão de demarcação para ser esclarecida pelas partes, para se poder saber se a obra estava a ser implantada no terreno de Grepne ou no terreno da CMP. O juiz declarou que o Município agiu de ma-fé ao construir o cemitério porque antes estava em curso uma Acção de Demarcação no tribunal. Em momento algum o tribunal disse que o terreno não pertence a Grepne.
Em 2018, o Tribunal da Camarca da Praia dou provimento à uma providência cautelar interposta pela Moura Company (empresa de transportes públicos urbano de passageiros) contra a CMP, em que a empresa pediu a restituição provisória de posse de um trato de terreno com 3000m2 e que vinha ocupando há mais de 20 anos. Os 3000m2 situados na Achada de S.Felipe (no lado Oeste da estrada principal Praia-S.Domingos) foram cedidos, ilegalmente, à Moura Company em 1996 pelo então Presidente da CMP, Jacinto Santos. A CMP não teve outra alternativa senão restituir, imediatamente, a posse provisória do terreno à Moura Company, até que o Tribunal da Comarca da Praia decida sobre a Ação de Demarcação instaurada pela Herança de Daniel Grepne contra a CMP. Moura Company ainda não assinou uma escritura pública de compra e venda a Grepne dos 3000m2, porque aguarda-se pela decisão do Tribunal da Comarca da Praia, sobre a Ação de Demarcação do terreno.
O problema é de demarcação de propriedade. Por isso Grepne intentou a Ação de Demarcação no tribunal para demonstrar que o terreno em Laranjo, Monte das Vacas e na Achada de S.Felipe (no prédio 666) onde se construiu o Estádio Nacional de Futebol, o novo Cemitério Municipal, o Minicentral eléctrica, a fazenda Cooperativa “A Tentativa, o Matadouro Municipal, entre outros, pertence a Herança de Daniel Grepne.
A decisão pelo tribunal sobre a demarcação é esperada e a Herança de Daniel Grepne e Maire Grepne avisa-se aos interessados que devem abster-se de fazer quaisquer aquisições dentro do perímetro do prédio situado em Laranjo, Monte das Vacas ou na Achada de S.Felipe até a decisão judicial do processo de demarcação afim de evitar litígios.
RELATÓRIO DO ADVOGADO
Relatório do nosso advogado, Dr. Hélio Sanches, em relação à nossa posição sobre o nosso terreno, situado em Laranjo, Monte Vaca e Achada de São Filipe, registado sob o nº 666. O seu relatório prova que, conforme, aliás, os documentos anexos, não existe e nunca existiu quaisquer sobreposições, e/ ou dúvidas sobre a localização do nosso prédio e o do Município da Praia, localizado entre Portete, São Francisco e S.Filipe de Baixo, registado, aliás, sob o número 18.220 Os documentos produzidos pela CMP que ora se juntam, provam, inequivocamente, a situação autónoma dos dois prédios.
PUD DA FAMÍLIA GREPNE APROVADO PELA CMP EM 2003
A terceira e última fase do 'Plano Urbanístico Detalhado' (PUD) para o projecto da urbanização da família Grepne foi aprovada pelo Gabinete de Planeamento Estratégico da Praia em 2003, incluindo de infraestruturação e impacto ambiental. A fase de anteprojecto foi aprovada numa sessão ordinária pela Câmara Municipal da Praia aos 17 de Julho 2002. A família Grepne e a CMP deveriam ter assinado um ‘Contrato-Programa de Urbanização’ para estabelecer quais áreas dentro do projecto de desenvolvimento urbano seriam cedidas à Câmara (áreas dotacionais e edificáveis) e que contribuição caberia á CMP para a provisão de infra-estruturas (jardinagem, drenagem, água, electricidade, esgoto, telefone etc). Infelizmente a Câmara nunca concluiu o referido Contrato-Programa de Urbanização.
As Declarações Cadastrais do Presidente do SNCC (que fazem parte integrante do acima referido documento) declaram “Os levantamentos topográficos e as medições levados a cabo pelo IFH, conforme PLANTAS em anexos, cujas coordenadas dos extremos ficam arquivados no SNCC”.
Os limites do prédio nº666 ficam arquivados no SNCC e foram demarcados nos seguintes plantas:
- O mapa produzido em Fevereiro de 2001 pela Gabinete de Planeamento Estratégico da CMP
- A propriedade referida como “Parcela 36” na planta fornecida pelo Ministério das Infraestruturas e Transportes em 08/06/2005
Foi com base na supracitada demarcação cadastral de 1998, pelo Estado de Cabo Verde, que;
- IFH comprou uma parcela de terreno de 64,63 hectares situado em Gonçalo Afonso/Achada de S.Filipe em 2002, desanexado do prédio nº666 em 15/10/2002 e inscrito sob o nº20.326. Naquela altura, o IFH elaborou um Plano de Urbanização dos 64,63 hectares e o topógrafo, Sr. Armindo Silva, foi um arbitro na fixação dos limites do terreno comprado pelo IFH.
- Sr. Daniel Grepne, elaborou o seu “Plano Urbanístico Detalhado de Achada de S.Filipe de Cima – Laranjo” que foi aprovado pela Gabinete de Planeamento Estratégico da CMP em Junho de 2003.
- O prédio nº28286 foi desanexado do prédio nº666 (já extratado a prédio nº28032) medindo 4250 metros quadrados, situado em Achada de S.Filipe de Cima dentro do PUD elaborado pelo Sr. Daniel Grepne e aprovado pela Gabinete de Planeamento Estratégico da CMP em Junho de 2003.
- O prédio nº20409 a fls 188 vsº do Livro B/78 foi desanexado do prédio nº666 em 05/02/2003 medindo 7,6 hectares, situado em Monte Gonçalo Afonso, vendido para CVC – Construções de Cabo Verde, SARL, destinado à exploração e extração de inertes.